VIOLÊNCIA ALGORÍTMICA E TOMADA DE DECISÕES AUTOMATIZADAS

Gabriel Cemin Petry – Universidade Feevale Haide Maria Hupffer – Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)

Resumo:

O artigo objetiva discutir a possibilidade de decisões automa- tizadas consistirem em atos de violência, bem como as possíveis respos- tas do Direito frente a esta problemática. Para tanto, elege-se o método de investigação hipotético dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica. A violência, conforme delineado por Byung-Chul Han, é algo que não desaparece com o decurso do tempo, mas ao contrário, reinventa-se e se transforma. No contexto de uma sociedade hiperconectada, a toma- da de decisões por meio de algoritmos ou Inteligência Artificial é uma realidade cada vez mais frequente, nas mais variadas áreas, como saúde, segurança, educação e finanças. O algoritmo, sozinho, não é capaz de promover um ato de violência, no entanto, pode instrumentalizá-lo, visto que é capaz de orientar decisões críticas no setor bélico, por exemplo, assim como potencializar e integrar modelos que sujeitam indivíduos a standards e scores impostos, que por vezes consistem em práticas dis- criminatórias injustas. Considerando que o tratamento de dados pes- soais faz parte do processo de tomada de decisão, torna-se aplicável legislações voltadas a proteção de dados, como a GDPR europeia e a LGPD brasileira, as quais, além de fixar princípios, obrigações e direitos, asseguram ao indivíduo o direito de não submissão e de revisão da de- cisão automatizada.

ISSN:

2763-8685

DOI:

https://dx.doi.org/10.51799/2763-8685v2n007

Journal Title:

Latin American Journal of European Studies

Volume:

2

Issue:

1

FirstPage:

209

LastPage:

240

Date:

Keywords:

Violência, Proteção de dados, Direitos fundamentais