A promulgação da Constituição Federal de 1988 provocou significativa expansão das competências do Poder Judiciário, bem como um considerável crescimento da influência de seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal (STF), na vida cotidiana. A mudança se concretizou por significativas reformas no sistema então vigente, bem como pela evolução natural do contexto político-social do país. Tal contexto, diretamente influenciado pelo ânimo da redemocratização do País no momento da constituinte, levou a uma aproximação gradual do Tribunal com as demandas mais sensíveis da sociedade. No momento, uma das principais ferramentas de conexão entre a opinião pública e a Corte tem sido o peculiar processo decisório desta, que, se por um lado parece favorecer a transparência e a participação da população, por outro provoca certa inquietação em parcela dos estudiosos do assunto, nomeadamente no que diz respeito ao elevado individualismo dos Ministros integrantes do Tribunal e à “extrema” publicidade que não raramente predominam no processo. Diante desse contexto, o objetivo do presente trabalho é evidenciar em que medida essas questões afetam o atual processo decisório do Supremo, bem como sugerir alternativas para a superação de outras consequências negativas decorrentes do atual modelo brasileiro. A pesquisa adota uma análise qualitativa aprofundada da doutrina pertinente sobre os temas, com um pequeno vislumbre comparativo de outras experiências constitucionais. O artigo sugere a necessidade urgente de reformar o atual mecanismo de deliberação do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de reduzir o individualismo desproporcional e a transparência excessiva que caracteriza o rito decisório do Tribunal.