Investimentos em tecnologias sofisticadas proporcionaram a
criação de sistemas de Inteligência Artificial (IA) capazes de reproduzir
o comportamento do cérebro humano, com habilidades de aprender,
decidir e, inclusive, criar obras intelectuais. Essa realidade tecnológica
chamou a atenção do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia (UE), que passaram a pressionar o desenvolvimento de pesquisas na matéria de IA e Propriedade Intelectual (PI), para a identificação
das melhores soluções jurídicas à situação fática de obras geradas por
agentes não-humanos. Atendendo a esse apelo do Parlamento, este artigo propõe-se a investigar a viabilidade de tutela de obras intelectuais
geradas por sistemas de IA no Brasil e na UE, com base na legislação,
jurisprudência e doutrina atual. Para tanto, apoia-se no método hipotético-dedutivo, partindo de abordagem comparada e se dividindo em três
partes principais. A primeira parte é destinada a apresentar as noções fundamentais de IA e direito autoral. A partir desta introdução, a segunda
parte avalia se obras geradas por sistemas de IA são qualificáveis como
propriedade intelectual passível de proteção autoral, a partir do estudo
de caso da pintura The Next Rembrandt, identificando as problemáticas
relacionadas a atribuição de direitos aos agentes humanos e não-humanos envolvidos no processo de criação. Por fim, a terceira parte é destinada a examinar as propostas legislativas e soluções governamentais sugeridas no Brasil e na UE sobre a matéria. A partir da constatação da insuficiência dos dispositivos tradicionais para tutelar obras geradas por sistemas de IA, conclui-se, ao final, que a proposta do European Intellectual Property Office pela elaboração de um sistema sui generis parece ser a solução mais adequada para tutelar as obras geradas por IA no Brasil e na UE.