O princípio jurídico do desenvolvimento sustentável tem uma
longa e debatida história. Sua aplicação não é menos conflituosa. Todavia, após a publicação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável
(ODS) pelas Nações Unidas, é inquestionável sua existência jurídica e o
mandamento para sua implementação. O princípio 12 dos ODS é fundamental para que isso seja alcançado. A discussão sobre novos padrões
de produção e consumo é indispensável para se assegurar a sustentabilidade e a vida na Terra. Para isso é preciso que não só os Estados, como
também as empresas, sobretudo as transnacionais, sejam chamadas à
responsabilidade. Somente através de uma nova lógica de produção e
de consumo é que poderemos iniciar uma vida mais sustentável. Nesse
sentido, o princípio do desenvolvimento sustentável, graças a sua força
normativa e amplo reconhecimento internacional, é fundamental para
nortear as mudanças necessárias nos padrões de produção e de consumo para reverter o processo acelerado de extinção que vivemos, resultado dos hábitos adquiridos em decorrência da expansão da sociedade
industrial.