ASSEGURAR PADRÕES DE PRODUÇÃO E DE CONSUMO SUSTENTÁVEIS COMO DEFINIDO PELOS OBJETIVOS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Cristiane Derani – UFSC

Resumo:

O princípio jurídico do desenvolvimento sustentável tem uma longa e debatida história. Sua aplicação não é menos conflituosa. Todavia, após a publicação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) pelas Nações Unidas, é inquestionável sua existência jurídica e o mandamento para sua implementação. O princípio 12 dos ODS é fundamental para que isso seja alcançado. A discussão sobre novos padrões de produção e consumo é indispensável para se assegurar a sustentabilidade e a vida na Terra. Para isso é preciso que não só os Estados, como também as empresas, sobretudo as transnacionais, sejam chamadas à responsabilidade. Somente através de uma nova lógica de produção e de consumo é que poderemos iniciar uma vida mais sustentável. Nesse sentido, o princípio do desenvolvimento sustentável, graças a sua força normativa e amplo reconhecimento internacional, é fundamental para nortear as mudanças necessárias nos padrões de produção e de consumo para reverter o processo acelerado de extinção que vivemos, resultado dos hábitos adquiridos em decorrência da expansão da sociedade industrial.

ISSN:

2763-8685

DOI:

https://dx.doi.org/10.51799/2763-8685v2n2012

Journal Title:

Latin American Journal of European Studies

Volume:

2

Issue:

2

FirstPage:

357

LastPage:

393

Date:

Keywords:

ODS, desenvolvimento sustentável, economia ecológica.