A cooperação jurídica dentro da União Europeia e do Mercosul:

a agilização do processo civil internacional no âmbito da regionalização
Marcel Zernikow – Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Resumo:

Num contexto de proceduralização na época da globalização, assistimos à internacionalização dos processos cíveis. As organizações regionais tais como a União Europeia (UE) e o Mercosul promovem ainda os intercâmbios comerciais entre indivíduos e empresas de diferentes estados. Instituindo um mercado interno (UE) ou um mercado comum (Mercosul), esses dois espaços devem também ter um direito internacional privado que garante uma agilização dos processos cíveis que nascem. Portanto, o objetivo desse estudo é demonstrar a partir de três exemplos da área do direito da cooperação jurídica internacional (cautio judicatum solvi, trâmite e reconhecimento e execução de sentenças) como a integração regional permitiu o desenvolvimento de novos mecanismos dentro da nossa matéria. Apresentamos os mecanismos criados nos dois espaços, comparando-os com aqueles que regem a cooperação jurídica interestatal, fora do contexto de estados-membros/partes. Concluímos que o direito da cooperação jurídica foi o centro das preocupações na área do direito internacional privado dentro dos dois espaços. No entanto, a uniformização enfrenta o princípio de territorialidade. A integração regional nessa matéria foi um processo progressivo. Com isso, tanto o Protocolo de las Leñas (Mercosul) como os diferentes regulamentos (UE) trouxeram novos mecanismos facilitadores. Os resultados do direito regional têm impactos variáveis dentro dos dois espaços, na medida em que o direito do Mercosul não se beneficia de um princípio de primazia. Importantes avanços estão ainda em desenvolvimento, os quais devem adaptar os processos às novas tecnologias.

ISSN:

2763-8685

DOI:

https://dx.doi.org/10.51799/2763-8685v1n1008

Journal Title:

Latin American Journal of European Studies

Volume:

1

Issue:

1

FirstPage:

231

LastPage:

253

Date:

Keywords:

CAUTIO JUDICATUM SOLVI, TRÂMITE, RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO DE SENTENÇAS