O presente estudo busca traçar os principais fundamentos
para a postulação da Constituição de 1988 como também a Constituição
do Trabalho do Brasil, a fundamentalidade dos direitos sociais do/ao tra-
balho e os limites às reformas propostas tanto pelo constituinte derivado
como pelo legislador ordinário. A Constituição de 1988 representou um
marco para a proteção do Direito Laboral e é dever de toda a socieda-
de, aos 33 anos de sua alteração paradigmática, defendê-la de forma
estrutural e ampliativa, a compor os princípios, os pactos e os tratados
internacionais. Aprofunda-se a necessidade da passagem pelo filtro
da constitucionalidade e convencionalidade de forma prévia, e diante
da realidade, a necessidade da realização dessa salvaguarda de forma
posteriori, inclusive abarcando o instituto da proibição do retrocesso e
da progressividade dos direitos fundamentais. Por fim, analisa-se como
as reformas legislativas em caráter constitucional e infraconstitucional
devem ser pensadas e repensadas dentro de um ordenamento jurídico
com uma Constituição formalmente forte, estruturada e protetiva.