Aline Beltrame de Moura *
A partir de 3 de julho de 2021 passaram a valer as disposições previstas na Diretiva (UE) n. 2019/904 relativa à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente, cujo objetivo é proibir o comércio de certos produtos de plástico de utilização única para os quais existem alternativas, como pratos, talheres, cotonetes, balões, recipientes para alimentos e bebidas que sejam fabricados com poliestireno expandido e plástico oxodegradável.
A Diretiva, aprovada em 2019, se alinha aos propósitos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada pela Assembleia Geral da ONU em 25 de setembro de 2015, em particular, com a concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS’s) n. 12 que visa garantir padrões de consumo e de produção sustentáveis e n. 14 sobre a conservação e a utilização de forma sustentável dos oceanos, mares e recursos marinhos, uma vez que a questão do lixo marinho é transfronteiriça e apresenta-se como um problema mundial crescente.
Um recente estudo publicado na revista científica Nature Sustainability[1] revelou que 80% do lixo encontrado nos oceanos é composto por plástico, sobretudo sacolas, garrafas e recipientes para alimentos que, devido aos ventos e às ondas, acabam se concentrando de modo predominante nas faixas costeiras e no fundo do mar perto das costas.
Na União Europeia, a Comissão alerta que os artigos de plástico de utilização única representam 50% do volume total encontrado nos mares e os artigos relacionados com a pesca totalizam 27% dos resíduos plásticos[2].
A preocupação da comunidade científica com o modelo econômico conhecido por “produzir-usar-descartar” justifica-se na medida em que se estima existir mais de 150 milhões de toneladas de plástico atualmente nos oceanos[3]. Um estudo da Fundação Ellen MacArthur em parceria com o Fórum Econômico Mundial e McKinsey & Company, publicado em 2016, prevê que até 2025 haverá 1 tonelada de plástico para cada 3 toneladas de peixe e mais plásticos do que peixes (em peso) até 2050[4], ou seja, se nada for feito, em menos de 30 anos haverá mais plástico que peixes nos oceanos.
Considerando todo esse cenário, a Diretiva (UE) n. 2019/904 objetiva justamente prevenir e reduzir o impacto dos produtos de plástico no ambiente, sobretudo no meio aquático e na saúde humana, bem como promover a transição para uma economia circular com modelos de negócio, produtos e materiais inovadores e sustentáveis, contribuindo também para o funcionamento eficiente do mercado interno europeu. Lembrando que a Diretiva também acaba impactando na produção do plástico das empresas de países terceiros que queiram comercializá-los em território europeu, uma vez que as mesmas deverão se adequar aos parâmetros exigidos pelas regras europeias.
Para alcançar os fins traçados pela normativa, a União Europeia introduz uma série de novas regras que objetivam, em parceria com os Estados-Membros:
Estas são apenas algumas das novas regras que recém entraram em vigor na União Europeia, mas que certamente demonstram que a luta contra o lixo marinho é apenas um dos componentes do panorama mundial de combate à poluição do meio ambiente e à preservação da fauna e da flora para as gerações futuras.
A mudança de paradigma na produção e consumo de produtos de plásticos deve ser compreendida tanto no contexto do compromisso regional assumido pela própria União na Estratégia Europeia para os Plásticos em 2018[5] no sentido de lidar com os resíduos e lixos plásticos prejudiciais através de uma ação legislativa direta – que culminou com a elaboração da Diretiva (UE) n. 2019/904 –, quanto numa perspectiva mais alargada de respeito e aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável traçados pelas Nações Unidas em 2015.
Todas são ações que se somam e integram-se no processo de transição para a consolidação de uma economia mais circular que invista em novas tecnologias e materiais que preservem os cidadãos e o meio ambiente, e, ao mesmo tempo, mantenham a competitividade da indústria. Afinal, uma nova economia do plástico, em que a concepção e produção de plásticos respeitem plenamente as necessidades de reutilização, reparação e reciclagem e que desenvolva e promova materiais mais sustentáveis deve ser um compromisso assumido por toda comunidade internacional.
[1] Morales-Caselles, C., Viejo, J., Martí, E. et al. An inshore–offshore sorting system revealed from global classification of ocean litter. Nature Sustainability. 4, 484–493 (2021). Disponível em: https://www.nature.com/articles/s41893-021-00720-8.pdf
[2] European Commission. Turning the tide on single-use plastics. Disponível em: https://op.europa.eu/s/pkP5
[3] Serviço de Pesquisa do Parlamento Europeu. Disponível em: https://www.europarl.europa.eu/resources/library/images/20181016PHT16220/20181016PHT16220_original.png.
[4] The News plastics economy: rethinking the future of the plastic. 2016, p. 17. Disponível em: https://www.ellenmacarthurfoundation.org/assets/downloads/EllenMacArthurFoundation_TheNewPlasticsEconomy_Pages.pdf
[5] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: uma Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular – COM(2018) 28 final.
*Aline Beltrame de Moura
Professora da Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil
Coordenadora do Jean Monnet Network “Bridge Project”
Coordenadora do Jean Monnet Module CCJ/UFSC