O presente artigo pretende trazer luz sobre a distinção entre Regulamentos e as Diretivas enquanto atos normativos do Direito da
União Europeia (derivado). Partindo destes conceitos, clarifica-se o princípio do efeito direto do Direito da União Europeia e a noção de aplicabilidade direta, que não tem a mesma dimensão em todos os atos da União
Europeia. A jurisprudência do TJUE reconhece a aplicabilidade direta
dos Regulamentos (isto é, um efeito direto vertical e horizontal). No caso
das Diretivas, aquela jurisprudência sustenta apenas a possibilidade de
efeito direto vertical nas relações entre particulares e o Estado ou autoridades públicas de harmonia com o qual os particulares podem invocar
normas de uma diretiva que sejam suficientemente claras, precisas e incondicionais no âmbito de relações jurídico-públicas. O TJUE não reconhece a possibilidade de haver efeito direto horizontal de Diretivas, que
se exerceria nas relações entre particulares (relações jurídico-privadas).