O objetivo deste artigo é analisar o Projeto de Lei brasileiro n° 3592/23, em especial o contexto que o motivou, qual seja, a recriação da
imagem da cantora Elis Regina via Inteligência Artificial para uso em um
comercial de carros, e suas possíveis consequências legais, caso aprovado. Além disso, também se propõe analisar juridicamente o instrumento
legal construído por esse projeto e pelas discussões que o circulam, que
pode ser chamado de “pressuposição de negativa para o uso da imagem
após a morte”, em função das atuais regulamentações sobre herança
digital e uso de tecnologias de Inteligência Artificial. Por fim, propõe-se
um diálogo entre essa movimentação jurídica brasileira e o atual cenário
de regulamentação do tema na União Europeia, focando nas regras de
uso de Inteligência Artificial, Direitos Autorais e de Imagem. Para essa
pesquisa, foi feito um estudo de caso a partir das respostas institucionais
ao comercial que utilizou a imagem de Elis Regina, com apoio nos métodos analíticos hipotético-dedutivos. Depois, realizou-se uma abordagem
comparada, com revisão bibliográfica e estudo teórico. O artigo se divide
em três partes: primeiro, analisando o fenômeno de “necromancia digital”; seguindo com uma análise do caso modelo; e por último realizando
um estudo teórico comparativo, para concluir que esse caso brasileiro
oferece uma importante oportunidade de diálogo entre Brasil e União
Europeia, possível em função de bases regulatórias comuns no tema, e
útil ao propor um novo modelo para se pensar juridicamente o dilema do
uso da imagem após a morte dos sujeitos.