Num contexto de proceduralização na época da globalização,
assistimos à internacionalização dos processos cíveis. As organizações
regionais tais como a União Europeia (UE) e o Mercosul promovem ainda
os intercâmbios comerciais entre indivíduos e empresas de diferentes
estados. Instituindo um mercado interno (UE) ou um mercado comum
(Mercosul), esses dois espaços devem também ter um direito internacional
privado que garante uma agilização dos processos cíveis que nascem.
Portanto, o objetivo desse estudo é demonstrar a partir de três exemplos
da área do direito da cooperação jurídica internacional (cautio judicatum
solvi, trâmite e reconhecimento e execução de sentenças) como a
integração regional permitiu o desenvolvimento de novos mecanismos
dentro da nossa matéria. Apresentamos os mecanismos criados nos dois
espaços, comparando-os com aqueles que regem a cooperação jurídica
interestatal, fora do contexto de estados-membros/partes. Concluímos
que o direito da cooperação jurídica foi o centro das preocupações na
área do direito internacional privado dentro dos dois espaços. No entanto,
a uniformização enfrenta o princípio de territorialidade. A integração
regional nessa matéria foi um processo progressivo. Com isso, tanto o
Protocolo de las Leñas (Mercosul) como os diferentes regulamentos
(UE) trouxeram novos mecanismos facilitadores. Os resultados do direito
regional têm impactos variáveis dentro dos dois espaços, na medida em
que o direito do Mercosul não se beneficia de um princípio de primazia.
Importantes avanços estão ainda em desenvolvimento, os quais devem
adaptar os processos às novas tecnologias.