Nuno Cunha Rodrigues*
No dia 26 de fevereiro de 2025 a Comissão Europeia apresentou o chamado pacote Omnibus, que se destina a simplificar um conjunto vasto de legislação europeia relativa a sustentabilidade ambiental. Pretende-se, dessa forma, reduzir os custos administrativos das empresas a quem tal legislação se dirige e, consequentemente, reforçar a competitividade das empresas na União Europeia (EU).
Com efeito, num passado recente, a EU tinha aprovado um conjunto de regulamentos e diretivas que procuravam assegurar a chamada transição verde concretizando, dessa forma, o novo pacto ecológico (“New Green Deal”).
Na sequência da entrada em vigor desses instrumentos normativos, diversas entidades tinham-se manifestado apreensivas face ao reduzido prazo que as empresas dispunham para se adaptarem ao novo quadro normativo europeu e ao custo administrativo que tal significava.
Na verdade, têm-se registado diversas críticas a um suposto excesso de regulação europeia que, aparentemente, tem travado a inovação neste continente.[1]
Neste contexto, o pacote Omnibus procura conciliar a ambição da UE em concretizar a transição ecológica com o reforço da competitividade das empresas europeias, através da redução da burocracia e dos custos associados ao cumprimento de normas de sustentabilidade ambiental.
Dito por outras palavras, a iniciativa pretende adaptar a legislação às necessidades atuais, promovendo um ambiente empresarial mais ágil e competitivo, sem comprometer os objetivos de sustentabilidade assumidos pela UE.
Os seguintes instrumentos legislativos aprovados, no passado, pela União Europeia, serão alterados no futuro, nos termos previstos no pacote Omnibus, caso este venha a ser aprovado:
– Diretiva relativa ao relato de sustentabilidade corporativo (CSRD)[2] – é reduzido em 80% o número de empresas obrigadas a reportar informações de sustentabilidade, sendo as exigências previstas adiadas pelo prazo de dois anos.
– Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade corporativa (CSDDD)[3] – são simplificadas as obrigações de due diligence para facilitar a conformidade por parte das empresas.
– Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM)[4] – são introduzidas alterações destinadas a simplificar a implementação e a reduzir a carga administrativa das empresas associada.
– Regulamento InvestEU[5] – são introduzidas modificações para facilitar o acesso ao financiamento sustentável e promover investimentos ecológicos.
O pacote Omnibus foi bem recebido pelas empresas, ainda que muitos manifestem apreensão pela possibilidade de desregulação que tal pacote pode representar e, bem-assim, do impacto que possa causar na ambiciosa agenda ESG (Environmental, Social, and Governance) da UE.
Estima-se que as propostas proporcionem poupanças totais nos custos administrativos anuais de cerca de 6,3 mil milhões de EUR e mobilizem uma capacidade adicional de investimento público e privado de 50 mil milhões de EUR para apoiar as prioridades estratégicas da UE.[6]
As propostas resultantes do pacote Omnibus serão agora submetidas ao Parlamento Europeu e ao Conselho Europeu para discussão e aprovação.
[1] V., inter alia, o famoso relatório Draghi, 2024. p. 18, disponível em https://commission.europa.eu/document/download/97e481fd-2dc3-412d-be4c-f152a8232961_en?filename=The%20future%20of%20European%20competitiveness%20_%20A%20competitiveness%20strategy%20for%20Europe.pdf: “It will also be crucial to reduce the regulatory burden on companies. Regulation is seen by more than 60% of EU companies as an obstacle to investment, with 55% of SMEs flagging regulatory obstacles and the administrative burden as their greatest challenge.”
[2] Cfr. Diretiva (UE) 2022/2464 do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de dezembro de 2022 que altera o Regulamento (UE) n.o 537/2014, a Diretiva 2004/109/CE, a Diretiva 2006/43/CE e a Diretiva 2013/34/UE no que diz respeito ao relato de sustentabilidade das empresas.
[3] Cfr. Diretiva (UE) 2024/1760 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade e que altera a Diretiva (UE) 2019/1937 e o Regulamento (UE) 2023/2859.
[4] Cfr. Regulamento (UE) 2023/956 do Parlamento Europeu e do Conselho de 10 de maio de 2023 que cria um mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço.
[5] Cfr. Regulamento (UE) nº 2021/523, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de março de 2021, que cria o Programa InvestEU e que altera o Regulamento (UE) 2015/1017.
[6] Neste sentido, v. https://portugal.representation.ec.europa.eu/news/comissao-simplifica-regras-em-materia-de-sustentabilidade-e-de-investimento-na-ue-disponibilizando-2025-02-27_pt.
*Nuno Cunha Rodrigues
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Cátedra Jean Monnet