A comunicação digital transformou as formas tradicionais
de produção e difusão da informação, incluindo o processo judicial e as
ações dos seus protagonistas, como o juiz. Partindo de uma breve consideração dos efeitos positivos das novas modalidades comunicativas, em
termos de transparência do Judiciário e de acesso às informações jurídicas, e em termos negativos, tomando em consideração o lamentável fenômeno do “Processo ou Tribunal Mediático”, o presente estudo procura
comparar algumas regulamentações recentes e inovadoras relativas à
utilização das redes sociais pelos juízes, adotadas a nível regional e nacional. Em particular, o objetivo é destacar a relação e o balanceamento
necessário entre a limitação da liberdade de expressão do magistrado
e a afirmação de alguns princípios fundamentais do Estado de direito,
como a independência e a imparcialidade do poder judicial.