Trata-se de artigo científico com o objetivo de estudar os mé-
todos que vêm sendo utilizados pela União Europeia para aferição da
idade de jovens migrantes desacompanhados e indocumentados. Para
tanto, a pesquisa bibliográfica qualitativa e método descritivo serão utili-
zados. Preliminarmente, investiga-se em que consistem as vantagens de
ser considerado menor de idade, ou seja, o regime jurídico de especial
proteção à criança e ao adolescente, que lhes confere direitos e maior
assistência. Verifica-se que, na União Europeia, a maior vantagem em
ser considerado menor de idade é a exceção ao Sistema Dublin, per-
mitindo, em tese, que a criança não se vincule a ter o processamento
do seu pedido de asilo no primeiro país europeu em que entrou. Após,
analisa-se a Diretiva no 32/2013 da União Europeia, que permite a utili-
zação de métodos médicos para aferição de idade, mas não determina
quais podem ser usados, deixando ampla margem aos países europeus,
que não possuem padronização sobre o tema: por exemplo, o Conse-
lho Constitucional da França permitiu testes ósseos para tal finalidade,
enquanto há países utilizando apenas métodos não médicos, como ava-
liações sociais. Sugere-se como possível solução a análise holística ou
multidisciplinar, no mesmo sentido das recomendações expedidas pelo
Conselho da Europa. Por fim, investiga-se se tais parâmetros podem ser
levados para o Brasil, que enfrenta uma intensificação das migrações
advindas da Venezuela, compostas por grandes números de menores
desacompanhados e sem documentação. Conclui-se que, até o mo-
mento, o regime jurídico brasileiro tem sido mais benéfico aos menores
de idade, pois prevê a presunção de menoridade, ao contrário do que ocorre na União Europeia, que tornou prática o uso de métodos médicos
de aferição etária.