Vol. 3 No. 2 (2023): Revista Latino-americana de Estudos Europeus

Vol. 3 No. 2 (2023): Revista Latino-americana de Estudos Europeus

Publicado: 2023-07-12

O Latin American Journal of European Studies (ISSN 2763-8685) é uma publicação do Centro Latino-Americano de Estudos Europeus, criada a partir do projeto BRIDGE do Jean Monnet Network com financiamento do Programa Erasmus + da Comissão Europeia. Com foco nas linhas editoriais sobre Direito e Políticas da União Europeia e Relações Internacionais da União Europeia com países terceiros e América Latina, a sexta edição da Revista conta também com um dossiê temático sobre “Política Regional de Proteção de Dados e Inteligência Artificial”, organizado por Naiara Posenato da Università degli Studi di Milano, (Itália). A sexta edição da Revista está aberta para submissões até 01 de novembro de 2023.

Edição completa

Editorial

Resumo

O Latin American Journal of European Studies (ISSN 2763-8685) é uma publicação do Centro Latino-Americano de Estudos Europeus, criada a partir do projeto BRIDGE do Jean Monnet Network com financiamento do Programa Erasmus + da Comissão Europeia. Com foco nas linhas editoriais sobre Direito e Políticas da União Europeia e Relações Internacionais da União Europeia com países terceiros e América Latina, a sexta edição da Revista conta também com um dossiê temático sobre “Política Regional de Proteção de Dados e Inteligência Artificial”, organizado por Naiara Posenato da Università degli Studi di Milano, (Itália). A sexta edição da Revista está aberta para submissões até 01 de novembro de 2023.

Aline Beltrame de Moura , Naiara Posenato

Dossier

Palavras-chave:

Biometric Data; Artificial Intelligence; Habeas Data.

Resumo

The advent of artificial intelligence and of the Big Data has affected the use of biometric data in the digital and algorithmic era, posing some critical challenges, especially in relation to the risk of surveillance, data scraping and profiling. In this context, the emergence of a novel “informationally projected corporality” requires law to rethink its approach to data protection and to define an Habeas Data for this transformation, and, in this sense, the European Union (EU) has been demonstrating to be a global leader. Under this premise, the purpose of this paper is to explore the relevant primary and secondary EU law sources, in order to provide a critical assessment of their role with respect to the challenges related to the protection of biometric data in the digital and algorithmic era. In light of this reflection, the paper develops some final considerations. In particular, it takes the view that the EU, so far, has defined a significant framework for the protection of the regional Habeas Data with respect to biometric data. However, the most pioneering change is still to come. In this respect, the paper suggest that the AI Act Proposal has the potential for bridging the current legal landscape and the future horizons of EU law and its biometric Habeas Data. Some reference is made to justiciability and to the role that the Court of Justice of the European Union (ECJ) may play, also by promoting judicial dialogue with the European Court of Human Rights (ECtHR). From the methodological viewpoint, an in-depth analysis of the relevant EU law sources and of the relevant case law of the ECJ was carried out, and some critical comparison with the jurisprudence of the ECtHR was made. Moreover, scholarship in English, Spanish and Italian was widely explored.

Simona Fanni

Palavras-chave: 

Regional policy; Artificial intelligence; Data protection; European Union; Southern Common Market.

Resumo

This paper, which does not intend to be exhaustive, will analyze the different regulations on artificial intelligence and data protection, both in the European Union system and in the Southern Common Market system. In the latter case, the individual experience of its Member States (Paraguay, Uruguay, Brazil, Argentina and Venezuela), their strategies, directives and policies aimed at the development of technology and data protection will be examined. Then, a comparison will be made to reach the conclusion as to which the most developed system in this area is and which its relationship with the predominantly adopted structure is (supranational or intergovernmental). For such purpose, the following questions will serve as a compass: What is the regional policy on artificial intelligence and data protection in each case? Is data (un)protected? Are there differences or similarities between these systems? Why? To answer these questions, I invite you to read this article and draw your own conclusions about it.

Sol Aylén Borrelli Ozón

Palavras-chave: 

MERCOSUR, Data protection, Draft Decision, Artificial Intelligence, Automated Decisions.

Resumo

The purpose of this paper is to present the “state of the art” of data protection in MERCOSUR and indicate the possibilities for a future draft Decision that harmonizes the region protection level. To achieve this objective, we will proceed to: (i) Indicate the relevance of the subject related to data protection, (ii) Mention the main characteristics of the European Union General Data Protection Regulation (since it is the most advanced in the matter and because UE is, like MERCOSUR, an integration process, although in a more advanced level), (iii) Analyze the initiatives that were created from MERCOSUR to create a decision that regulates data protection in the block. To this end, the minutes of Sub-Working Group No. 13 will be analyzed, (iv) Carry out a brief comparative analysis of the various levels of protection existing among the 4 MERCOSUR States parties (Argentina, Brazil, Paraguay, Uruguay), (vi) Indicate the importance of regulation at the regional level (equal degree of protection for the member States of MERCOSUR). Based on these points, it is concluded that, given the importance of the topic related to data protection, a new MERCOSUR regulations draft is necessary and, in this sense, the present paper gives some proposals that could be incorporated into this eventual project. The methodology used in this work is essentially exploratory and qualitative. However, it also uses aspects of the descriptive methodology, for which an analysis of previous works that addressed the issue is made, as well as an analysis of regulations related to the subject.

Brenda Luciana Maffei , Nadia Guillermina Jimenez

Palavras-chave: 

Direito; Inteligência Artificial; Mandamus.

Resumo

O artigo tem como objetivo indicar e examinar elementos do desenvolvimento e da aplicação de soluções de Inteligência Artificial (IA) no contexto do Poder Judiciário brasileiro (PJ). O foco principal recai sobre o chamado projeto Mandamus, fruto da colaboração entre a Universidade de Brasília e o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), que visa a geração e expedição de certos tipos de mandados judiciais para cumprimento de determinações de magistrados do TJRR. O projeto Mandamus foi concebido após estudos sobre logística jurisdicional conduzidos pelo grupo de pesquisa DR.IA da Universidade de Brasília, em resposta a um dos gargalos identificados no processo judicial: a geração, expedição e cumprimento de mandados judiciais. O artigo apresentará contexto e aplicações de IA no sistema de justiça brasileiro, detalha parte do desenvolvimento do Mandamus, que consiste em dois robôs de IA que leem documentos judiciais e geram mandados, integrando-se à central de mandados para sua execução. A metodologia exploratória do estudo se baseou em fontes primárias geradas durante o desenvolvimento da ferramenta, complementadas por fontes secundárias para fundamentar as decisões da equipe de desenvolvimento. Demonstrou-se a relevância da participação de juristas em todas as etapas de desenvolvimento de uma IA, bem como a relevância para ser mecanismo de melhoramentos na rotina forense.

Cristina Mendes Bertoncini Corrêa , Debora Bonat , Fabiano Hartmann Peixoto

Palavras-chave: 

Recomendação e Tomada de Decisão Algorítmica; Monitoramento Biométrico; União Europeia; Proposta de Regulamento da Inteligência Artificial

Resumo

O conceito de inteligência artificial vem se desenvolvendo desde o início da computação na década de 50 e, desde os anos 2010, tem avançado mais rapidamente e contribuído com diversas aplicações. As aplicações de inteligência artificial apresentam benefícios e utilidades em diversos setores e atividades da sociedade, tais como otimização e eficiência de indústrias e empresas, diagnóstico e tratamento de doenças e deficiências, automação de atividades, operacionalização de redes sociais e plataformas de comércio eletrônico, viabilização de carros autônomos, operações bancárias, farmacêuticas, bélicas, educacionais, dentre tantos outros. Contudo, além dos benefícios, a inteligência artificial também tem gerado riscos para a sociedade e, consequentemente, litígios. Esses contenciosos estão sendo submetidos a tribunais em diferentes países, gerando discussões acerca de regulamentações específicas. Nesse sentido, o presente artigo visa analisar casos envolvendo a inteligência artificial no uso de dados, no monitoramento biométrico, na recomendação e na tomada de decisão algorítmica discutidos em processos judiciais e administrativos europeus, bem como analisar os três principais regulamentos da União Europeia que tocam na temática: Regulamento Geral de Proteção de Dados, Regulamentos dos Serviços Digitais e Proposta de Regulamento da Inteligência Artificial.

Júlio César Parente Patrocínio , Débora Barreto Santana de Andrade

Palavras-chave: 

Dados Neurais; Inteligência Artificial; Neurodireitos.

Resumo

A comercialização de tecnologias que fazem interface com o cérebro humano tem chamado a atenção da comunidade internacional, na medida em que permitem a coleta de dados oriundos de dimensões que, até então, eram tidas como inobserváveis pelo público geral: os dados da atividade cerebral, comumente denominados “dados neurais”. A inserção de tais dispositivos no mercado de consumo é especialmente relevante no contexto tecnológico atual, em que sistemas de Inteligência Artificial (IA) permitem o processamento de dados neurais brutos (inputs) e a geração de dados neurais decodificados (outputs) sobre o estado cognitivo, afetivo e/ou conativo dos sujeitos a que se referem. Essa nova realidade fática apresenta desafios jurídicos no tocante à proteção de dados neurais na União Europeia (UE), levantando questionamentos quanto à qualificação do dado neural como dado pessoal, para efeitos de aplicação do General Data Protection Regulation (GDPR) – e, consequentemente, quanto à natureza de informações relativas às emoções, memórias, pensamentos e intenções. Centrado em tais problemáticas, este trabalho objetiva investigar o grau de proteção que o GDPR atribui aos dados neurais na UE atualmente. Para tanto, emprega-se o método hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que os dados neurais não estão formalmente contemplados no modelo tradicional do GDPR de “dados pessoais” e “dados pessoais sensíveis”. Para atingir o objetivo geral, o trabalho é dividido em duas partes principais: (1) a primeira investiga conceitos-chave envolvendo a temática, para explorar a hipótese de pesquisa levantada; enquanto (2) a segunda dedica-se aos impactos que o tratamento apresenta para o titular. Como resultados, depreende-se que há uma lacuna jurídica a respeito de dados neurais, por se tratar de uma espécie sui generis de dados pessoais, que merecem estudo multidisciplinar e especializado no contexto das (neuro)tecnologias emergentes, visando à proteção da (neuro)privacidade do titular.

Sofia Frischenbruder Sulzbach

Palavras-chave: 

Inteligência Artificial; Herança Digital; Direitos Autorais.

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar o Projeto de Lei brasileiro n° 3592/23, em especial o contexto que o motivou, qual seja, a recriação da imagem da cantora Elis Regina via Inteligência Artificial para uso em um comercial de carros, e suas possíveis consequências legais, caso aprovado. Além disso, também se propõe analisar juridicamente o instrumento legal construído por esse projeto e pelas discussões que o circulam, que pode ser chamado de “pressuposição de negativa para o uso da imagem após a morte”, em função das atuais regulamentações sobre herança digital e uso de tecnologias de Inteligência Artificial. Por fim, propõe-se um diálogo entre essa movimentação jurídica brasileira e o atual cenário de regulamentação do tema na União Europeia, focando nas regras de uso de Inteligência Artificial, Direitos Autorais e de Imagem. Para essa pesquisa, foi feito um estudo de caso a partir das respostas institucionais ao comercial que utilizou a imagem de Elis Regina, com apoio nos métodos analíticos hipotético-dedutivos. Depois, realizou-se uma abordagem comparada, com revisão bibliográfica e estudo teórico. O artigo se divide em três partes: primeiro, analisando o fenômeno de “necromancia digital”; seguindo com uma análise do caso modelo; e por último realizando um estudo teórico comparativo, para concluir que esse caso brasileiro oferece uma importante oportunidade de diálogo entre Brasil e União Europeia, possível em função de bases regulatórias comuns no tema, e útil ao propor um novo modelo para se pensar juridicamente o dilema do uso da imagem após a morte dos sujeitos.

Pedro Odebrecht Khauaja

Resumo

A comunicação digital transformou as formas tradicionais de produção e difusão da informação, incluindo o processo judicial e as ações dos seus protagonistas, como o juiz. Partindo de uma breve consideração dos efeitos positivos das novas modalidades comunicativas, em termos de transparência do Judiciário e de acesso às informações jurídicas, e em termos negativos, tomando em consideração o lamentável fenômeno do “Processo ou Tribunal Mediático”, o presente estudo procura comparar algumas regulamentações recentes e inovadoras relativas à utilização das redes sociais pelos juízes, adotadas a nível regional e nacional. Em particular, o objetivo é destacar a relação e o balanceamento necessário entre a limitação da liberdade de expressão do magistrado e a afirmação de alguns princípios fundamentais do Estado de direito, como a independência e a imparcialidade do poder judicial.

Naiara Posenato

Artigos

Palavras-chave: 

Fluxos migratórios; Solidariedade; Direito da União Europeia.

Resumo

A gestão dos fluxos migratórios na União Europeia (UE) enfrenta grandes desafios devido ao aumento significativo do fluxo de pessoas migrantes e refugiadas. A falta de coesão e modernização da política migratória comunitária enfraquece a proteção dos direitos dessas pessoas. Nesse contexto, a solidariedade é essencial para resolver as demandas jurídicas, principalmente no âmbito do Direito da UE, no qual é um fundamento estabelecido. O objetivo deste estudo é analisar o conteúdo jurídico da solidariedade no Direito da UE, focando na proteção dos direitos das pessoas migrantes. A pesquisa adota uma abordagem teórica, com análise documental e bibliográfica. O trabalho se divide em duas partes. Na primeira, analisa-se a solidariedade no contexto do Direito da UE, considerando seus desafios e sua importância nas relações entre os Estados-membros do bloco. Na segunda parte, examina-se a solidariedade como um princípio fundamental para a proteção dos direitos das pessoas migrantes, investigando seu papel e operacionalização no regime jurídico em vigência na UE. Os resultados revelam que as questões sociais, políticas e econômicas específicas de cada Estado ou grupo de Estados representam obstáculos significativos para a implementação efetiva da solidariedade e das normas de proteção aos direitos humanos das pessoas migrantes. O futuro das políticas migratórias comuns na UE permanece incerto. É crucial buscar a harmonização dos instrumentos normativos, melhorar a gestão migratória e enfrentar os desafios sociais, políticos e econômicos para garantir a proteção adequada dos direitos das pessoas migrantes. Este estudo destaca a necessidade de uma abordagem mais coesa e abrangente para lidar com os fluxos migratórios na UE, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais das pessoas migrantes e refugiadas. É fundamental superar os obstáculos existentes e promover uma implementação efetiva da solidariedade, buscando aprimorar as políticas migratórias e fortalecer os mecanismos de proteção aos direitos humanos.

Gabriel Braga Guimarães

Palavras-chave: 

Mudanças Climáticas; Justiça Climática; Limites Planetários; Economia Ecológica.

Resumo

As crises ambientais, sociais, humanitárias e econômicas fazem parte do mundo contemporâneo. A extrapolação dos limites da Terra se materializa de diversas formas, entre elas as mudanças no clima, cujos efeitos já causam impactos em diversas regiões do planeta. Embora o tema seja discutido há décadas, sendo objeto de extensa regulação jurídica internacional, há áreas com grande potencial para ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas ainda pouco exploradas. Embora o ordenamento do comércio internacional tradicional seja insuficiente para promover o bem-estar e a preservação da vida na terra, há campo fértil para a colaboração entre os regimes do comércio internacional e de combate às mudanças climáticas. O Pacto Ecológico Europeu, lançado como projeto político de transição ecológica, tem objetivos e repercussões econômicas e comerciais. Nesse contexto, o objetivo geral desta pesquisa é evidenciar as desconformidades do Pacto Ecológico Europeu em relação aos parâmetros do direito ecológico, considerando suas repercussões no comércio mundial. Trata-se de pesquisa bibliográfica, com finalidade descritiva, método de abordagem dedutivo e interpretação axiológica. Da análise do Pacto Ecológico Europeu partindo parâmetros selecionados do direito ecológico, constatou-se que, embora reflita avanços na instrumentalização do direito ecológico, o projeto político se constitui como mecanismo para a manutenção de poder, reproduzindo a lógica capitalista dominante, o que reduz seu potencial transformador no processo de transição ao paradigma ecológico.

Gaia Hasse

Palavras-chave: 

Direito da União Europeia; Regulamento; Diretiva; aplicabilidade direta; efeito direto vertical; efeito direto horizontal.

Resumo

O presente artigo pretende trazer luz sobre a distinção entre Regulamentos e as Diretivas enquanto atos normativos do Direito da União Europeia (derivado). Partindo destes conceitos, clarifica-se o princípio do efeito direto do Direito da União Europeia e a noção de aplicabilidade direta, que não tem a mesma dimensão em todos os atos da União Europeia. A jurisprudência do TJUE reconhece a aplicabilidade direta dos Regulamentos (isto é, um efeito direto vertical e horizontal). No caso das Diretivas, aquela jurisprudência sustenta apenas a possibilidade de efeito direto vertical nas relações entre particulares e o Estado ou autoridades públicas de harmonia com o qual os particulares podem invocar normas de uma diretiva que sejam suficientemente claras, precisas e incondicionais no âmbito de relações jurídico-públicas. O TJUE não reconhece a possibilidade de haver efeito direto horizontal de Diretivas, que se exerceria nas relações entre particulares (relações jurídico-privadas).

Nuno Cunha Rodrigues