O Latin American Journal of European Studies (ISSN 2763-8685) é uma publicação do Centro Latino-Americano de Estudos Europeus, criada a partir do projeto BRIDGE do Jean Monnet Network com financiamento do Programa Erasmus + da Comissão Europeia. Com foco nas linhas editoriais sobre Direito e Políticas da União Europeia e Relações Internacionais da União Europeia com países terceiros e América Latina, a terceira edição da Revista conta também com um dossiê temático sobre Democracia e proteção dos Direitos Humanos na União Europeia e América Latina, organizado por Manuel Becerra da Universidad Nacional Autónoma de México (México) . A terceira edição da Revista está aberta para submissões até 01 de maio de 2022.
O Latin American Journal of European Studies (ISSN 2763-8685) é uma publicação do Centro Latino-Americano de Estudos Europeus, criada a partir do projeto BRIDGE do Jean Monnet Network com financiamento do Programa Erasmus + da Comissão Europeia. Com foco nas linhas editoriais sobre Direito e Políticas da União Europeia e Relações Internacionais da União Europeia com países terceiros e América Latina, a terceira edição da Revista conta também com um dossiê temático sobre Democracia e proteção dos Direitos Humanos na União Europeia e América Latina, organizado por Manuel Becerra da Universidad Nacional Autónoma de México (México) . A terceira edição da Revista está aberta para submissões até 01 de maio de 2022.
Aline Beltrame de Moura, Naiara Posenato, Manuel Becerra Ramírez
The rights of participation in the political management of a State, and particularly in the positions of heads of State, have historically contributed to the development of regional constitutional norms to limit or make more flexible the possibility of reelection. In this context, recent events of some Presidents, justifying that they had a human right to be reelected indefinitely by the people, motivated these reflections from a conventional perspective in the Inter-American human rights system with a comparative perspective in the constitutions of the region. The aim of this paper is to analyze the normative and jurisprudential changes produced in the last decades in relation to the presidential re-election in the countries of the continent and its adaptation to the standards of human rights, on the one hand, and of the democratic regime, on the other. The paper concludes from the evolution of the rulings and advisory opinions of the Inter-American Court of Human Rights that there is currently no consolidated human right of the individual to remain indefinitely in political position.
Cristian Altavilla, Victorino Solá, Christian G. Sommer
Cortes domésticas e regionais tem um relevante papel não somente ao aplicar o Direito internacional mas também ao desenvolvê-lo. Este artigo objetiva analisar criticamente como tais cortes decidem casos relacionados ao direito à reunião familiar no contexto das migrações internacionais. Este direito advém e protege o direito humano à família, uma instituição essencial à uma democracia. Primeiro, traz uma visão do direito à reunião familiar. Em seguinda, discute casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, uma vez que a Corte Africana de Direitos Humanos não tem casos nessa temática. Além disso, apresenta casos de reunião familiar contidos na base de dados da Oxford International Law in Domestic Courts. Finalmente, conclui que os tribunais regionais de direitos humanos têm desempenhado um papel fundamental no fortalecimento e espedificação do direito à reunião familiar. Os tribunais nacionais, por sua vez, dão diferentes contornos a esse instituto e suas decisões que gravitam entre o princípio do melhor interesse da criança e da família como base da sociedade até o extremo da supremacia da segurança das nações. No entanto, todas as decisões apresentadas reconhecem a proteção à reunião familiar, ainda que apenas por motivos excepcionais ou humanitários.
Lutiana Valadares Fernandes Barbosa, Ana Luiza Zago de Moraes
The right to marry is a right inherent to personal autonomy, which is presented as a fundamental manifestation of the autonomy that every human being should enjoy. The private autonomy of the interests pursued by the contracting parties is manifested in the choice of the type of marriage they wish to celebrate, whether civil or religious and whether in Spain or abroad. This limit to private and family life falls within the scope of Article 16 of the Universal Declaration of Rights and Article
32 of the Spanish Constitution. Thus, according to what is regulated, all those who are not forbidden by law to marry and who freely assume it can contract marriage according to the norms of human rights and, therefore, the authenticity of these marriages is not in doubt, as is the case with “marriages of convenience” which pursue certain secondary, accessory or indirect effects of marriage, disregarding the central or essential effect of marriage, which is none other than marital cohabitation.
These “marriages of convenience” make it possible to avoid the rules that regulate the deadlines and general procedures, in order to benefit one of the parties, and are a clear form of fraud against the rules on Aliens and Nationality.
Alfonso Ortega Giménez
The present study outlines the main foundations for the postulation of the 1988 Brazilian Constitution and the Brazilian Labor
Constitution, the fundamentality of social rights of/to work, and the limits to the reforms proposed by the derived constitutional power and the ordinary legislator. The 1988 Brazilian Constitution represented a milestone for the protection of Labor Law. It is the duty of the society – 33 years after its paradigmatic shift – to defend it in a structural and comprehensive manner, including its principles, pacts, and international treaties. The need to be subjected to the filter of constitutionality and conventionality
O presente estudo busca traçar os principais fundamentos para a postulação da Constituição de 1988 como também a Constituição do Trabalho do Brasil, a fundamentalidade dos direitos sociais do/ao trabalho e os limites às reformas propostas tanto pelo constituinte derivado como pelo legislador ordinário. A Constituição de 1988 representou um marco para a proteção do Direito Laboral e é dever de toda a sociedade, aos 33 anos de sua alteração paradigmática, defendê-la de forma estrutural e ampliativa, a compor os princípios, os pactos e os tratados internacionais. Aprofunda-se a necessidade da passagem pelo filtro
da constitucionalidade e convencionalidade de forma prévia, e diante da realidade, a necessidade da realização dessa salvaguarda de forma posteriori, inclusive abarcando o instituto da proibição do retrocesso e da progressividade dos direitos fundamentais. Por fim, analisa-se como as reformas legislativas em caráter constitucional e infraconstitucional devem ser pensadas e repensadas dentro de um ordenamento jurídico com uma Constituição formalmente forte, estruturada e protetiva.
Marco Antônio César Villatore Lincoln Zub Dutra Miriam Olivia Knopik Ferraz.
O presente estudo busca traçar os principais fundamentos para a postulação da Constituição de 1988 como também a Constituição do Trabalho do Brasil, a fundamentalidade dos direitos sociais do/ao trabalho e os limites às reformas propostas tanto pelo constituinte derivado como pelo legislador ordinário. A Constituição de 1988 representou um marco para a proteção do Direito Laboral e é dever de toda a sociedade, aos 33 anos de sua alteração paradigmática, defendê-la de forma estrutural e ampliativa, a compor os princípios, os pactos e os tratados internacionais. Aprofunda-se a necessidade da passagem pelo filtro da constitucionalidade e convencionalidade de forma prévia, e diante da realidade, a necessidade da realização dessa salvaguarda de forma posteriori, inclusive abarcando o instituto da proibição do retrocesso e da progressividade dos direitos fundamentais. Por fim, analisa-se como as reformas legislativas em caráter constitucional e infraconstitucional devem ser pensadas e repensadas dentro de um ordenamento jurídico com uma Constituição formalmente forte, estruturada e protetiva.
Cecília Weiler , Patricia Grazziotin Noschang
A busca de locais seguros por pessoas com temor quanto a preservação da vida tem ocorrido intensivamente nos últimos anos. No entanto, a busca por refúgio guarda adversidades para além das rotas de fuga, uma vez que cabe ao Estado em que o indivíduo buscar refúgio a concessão ou não deste status. Ademais, ainda há de se lidar com percalços nesse ciclo pelo refúgio que permeiam ainda as questões de discriminação. Diante disso, este artigo busca examinar os elementos previstos nas propostas de reforma do sistema de concessão de refúgio da União Europeia, e trazer análises que possam servir de comparativo para o território latinoamericano. Isto buscando estabelecer uma análise entre o princípio da solidariedade internacional dos refugiados, e como os pontos elencados efetivam este direito, além de apurar se e como, em termos de discriminação, a busca por refúgio hoje é pautada também por segregação. O objetivo desta pesquisa será analisar a efetividade do direito dos refugiados, visando trazer uma reflexão que possa transcender qualquer termo prático que imputa em casos de discriminação aos refugiados. Quanto ao método de investigação ora adotado, a pesquisa é desenvolvida mediante análise bibliográfica e documental. Por fim, colige-se que há uma discriminação quanto aos direitos humanos e, portanto, ao direito ao refúgio, expressando observância na proteção de indivíduos em situação de fuga, independentemente de suas origens.
Amon Elpídio da Silva
O artigo objetiva discutir a possibilidade de decisões automatizadas consistirem em atos de violência, bem como as possíveis respostas do Direito frente a esta problemática. Para tanto, elege-se o método de investigação hipotético dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfica. A violência, conforme delineado por Byung-Chul Han, é algo que não desaparece com o decurso do tempo, mas ao contrário, reinventa-se e se transforma. No contexto de uma sociedade hiperconectada, a tomada de decisões por meio de algoritmos ou Inteligência Artificial é uma realidade cada vez mais frequente, nas mais variadas áreas, como saúde, segurança, educação e finanças. O algoritmo, sozinho, não é capaz de promover um ato de violência, no entanto, pode instrumentalizá-lo, visto que é capaz de orientar decisões críticas no setor bélico, por exemplo, assim como potencializar e integrar modelos que sujeitam indivíduos a standards e scores impostos, que por vezes consistem em práticas discriminatórias injustas. Considerando que o tratamento de dados pessoais faz parte do processo de tomada de decisão, torna-se aplicável legislações voltadas a proteção de dados, como a GDPR europeia e a LGPD brasileira, as quais, além de fixar princípios, obrigações e direitos, asseguram ao indivíduo o direito de não submissão e de revisão da decisão automatizada.
Gabriel Cemin Petry , Haide Maria Hupffer
In Mexico and in other parts of the world, human rights violations are a constant. In this sense, the right to freedom of expression in the country is a particularly serious aspect that is reflected in the constant murders of journalists. The Global Agreement European Union (EU) – Mexico, which governs relations between both actors, contains a human rights and democratic clause that aims to encourage the parties to respect both universal values. This article aims to examine the EU’s response to certain human rights violations in Mexico, particularly freedom of expression during the period 2012-2018. For this reason, the present article is of a deductive order and mainly of an investigative-documentary profile, also drawing on extracts from the conduct of two interviews with key actors to obtain relevant information. This also shows specific data on the situation of the murders of journalists in Mexico through the use of graphs that visually reflect the above. The first section discusses
the relationship between foreign policy and human rights in Mexico and the EU, and then examines the situation of freedom of expression in Mexico, ending the EU’s reactions to the killing of journalists in Mexico. It is conclusive that a stronger EU is needed in the face of the situation of the violation of freedom of expression mentioned, an EU that manages to have a positive impact on the country.
Ana Adela Cruz Cervantes
A instrumentalização dos Direitos Humanos pelo comércio representa o cerne dessa pesquisa. Sob tal argumento, o Fair Trade exsurge na qualidade de movimento social que traz o ser humano no centro das discussões, assegurando que as trocas sejam sustentáveis do ponto de vista social, econômico e ambiental. Aspectos como respeito às questões de gênero, proibição de trabalho escravo e infantil, liberdade de associação, entre outros, viabilizam-se por intermédio da novel proposta mercantil. Especial destaque foi concedido às experiências latino-americanas – por intermédio da CLAC (Coordinadora Latinoamericana y del Caribe de Pequeños Productores y Trabajadores de Comercio Justo) – e brasileira. Os objetivos específicos da investigação foram: caracterizar o Comércio Justo enquanto expressão mercantil na busca dos Direitos Humanos; descrever a concepção transnacional do Comércio Justo como vetor para os Direitos Humanos; e, avaliar a implementação das normas relativas ao Comércio Justo, no âmbito latino americano e brasileiro. O método utilizado foi o crítico indutivo, avaliando-se os dados e as informações sob forma qualitativa. Os meios de pesquisa foram bibliográficos. Quanto aos fins, a pesquisa apresenta-se de cunho descritivo e os resultados foram expostos exclusivamente em forma de textos.
Joana Stelzer
A realidade sobre a governança dos agrotóxicos evidencia uma frágil estrutura regulatória internacional associada a leis nacionais discriminatórias e uma baixa eficácia dos instrumentos normativos vinculantes em proteger as pessoas dos efeitos nocivos ligados ao uso dessas substâncias na agricultura moderna. No comércio global dos agrotóxicos notam-se assimetrias econômicas e diferentes graus de ameaças e violações a direitos humanos entre países exportadores e importadores de agrotóxicos. Tendo em vista esse cenário, o objetivo do presente artigo é discutir as assimetrias e os diferentes graus de ameaças a direitos humanos na relação entre o Brasil e a União Europeia, a fim de sugerir possibilidades de aperfeiçoamento da atual estrutura. A metodologia de pesquisa se baseou no método qualitativo, utilizando a técnica da revisão de literatura e da análise documental. As descobertas da investigação revelaram o fenômeno do círculo de envenenamento, onde os direitos humanos não somente da população do Brasil, como também dos demais países da América Latina e da União Europeia estão sendo violados ou ameaçados, como o direito à saúde e à segurança alimentar. A atual estrutura de regulação e comercialização dos agrotóxicos também provoca ameaças ao equilíbrio ecológico do planeta, através da sua relação com a perda de biodiversidade, o desmatamento e o aquecimento global. Tal realidade demonstra que é urgente o aprimoramento da atual estrutura de regulação. Foram feitas recomendações possíveis ao aprimoramento da estrutura de governança internacional, regional e nacional. As considerações finais são no sentido de que a relação comercial entre Brasil e União Europeia precisa ser fortalecida levando em consideração as assimetrias e que a governança precisa ser fortalecida e aprimorada para a proteção aos direitos humanos da população e das futuras gerações, bem como a proteção ao equilíbrio ecológico do planeta.
Tarin Cristino Frota Mont’Alverne, Beatriz Nunes Diógenes
Article 27 of the ACHR and 15 of the ECHR establish substantive and formal requirements so that, without affecting the hard core of Human Rights, States can suspend the full enjoyment and exercise of a right protected by the respective instruments. Regarding the current international health emergency caused by COVID-19, dozens of European and American states have suspended certain rights in order to adopt measures that allow them to essentially preserve the Right to health. This paper, combining the legal and exegetical method, examines the exceptional situation, whereby a State adopted certain measures that may imply the temporary derogation of Human Rights (for example, sanitary nature measures); what limits and procedural conditions are required in ECHR and ACHR. And, on the current COVID-19 pandemic, it will analyze what measures, based on derogation, seem necessary to adopt in situations of health emergencies.
Ana Cristina Gallego Hernández
This work refers to the evolution of international law, fundamentally since the adoption of the San Francisco Charter. The work proposes two fundamental concepts: first, the creation of the rule of international law and the second concept is the existence of an international public order. The International Public Order (IPO) is a minimum legal standard, which has multiple components, and which cannot be exceeded by the subjects of international law, under penalty of their acts being vitiated by
absolute nullity or being a cause of international responsibility. In other words, it is a limit to the action of the subjects of international relations since their activity cannot exceed them because it would violate the Rule of International Law (RIL). This international public order is composed of human rights norms, the principles of international law, norms of international
humanitarian law and environmental norms. In addition, these rules and principles that make up the international public order have specific characteristics that give them originality compared to other rules.
Manuel Becerra Ramírez
interview with Ielyzaveta Badanova Ielyzaveta Badanova – Team Lead for Energy Market Development at Naftogaz of Ukraine.
Alexandre Zaporoszenko Cavazzani