Observatory on European Studies _ UE estabelece novo regulamento sobre fertilizantes

2021-07-12

Guilherme Domingos Wodtke*

Lucas de Souza Corrêa**

Weritt Cleyton Souza Mendes***

Em 16 de julho de 2022, está prevista a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2019/1009,
que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes. A
medida reforça o compromisso firmado pela Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento
Sustentável, uma vez que promove a economia circular e estabelece condições mais rigorosas
para livre circulação no mercado europeu.
Em seu Artigo 2.º, o Regulamento define “produto fertilizante” como, in verbis: “uma
substância, mistura, microrganismo ou qualquer outra matéria, aplicada ou que se destine a
ser aplicada nas plantas ou na sua rizosfera, ou em cogumelos ou na sua micosfera, ou que se
destine a constituir a rizosfera ou a micosfera, isoladamente ou misturada com outra matéria,
para fornecer às plantas ou aos cogumelos os nutrientes ou melhorar a sua eficiência
nutricional.”
Assim, ao adotar um conceito amplo em sua legislação, pela primeira vez, fertilizantes à base
de resíduos sólidos podem receber a marcação CE que atesta a conformidade dos produtos em
relação às regras de segurança, saúde e proteção do meio ambiente formuladas pela União
Europeia. Dentre as regras a serem seguidas, destacam-se as que incluem níveis máximos
obrigatórios de contaminantes, o uso de categorias de componentes e requisitos de rotulagem.
A principal vantagem para os fornecedores é a presunção de conformidade associada e,
portanto, a livre comercialização de fertilizantes orgânicos em toda a UE. Anteriormente, pela
norma revogada, o Regulamento (CE) n.º 2003/2003, apenas fertilizantes convencionais de
matriz mineral/inorgânica poderiam receber tal benefício.
O encorajamento do uso e a da produção de insumos fundados em matérias-primas biológicas
também favorece o autoabastecimento europeu e as inovações no campo da agricultura
sustentável, porquanto os fertilizantes não biológicos são associados a elevados consumos de
energia e emissões de CO2.
Em termos de toxicidade e poluentes dos produtos fertilizantes, o Regulamento (UE)
2019/1009 estabelece valores limite uniformes para metais pesados como cádmio, chumbo,
mercúrio, níquel e arsênio. Nesse sentido, também é criado parâmetros de rotulagem dos
produtos e o uso de categorias de componentes para facilitar o processo de escolha consciente
por parte dos agricultores.
Verifica-se, em comparação com o Regulamento (CE) 2003/2003, que o novo dispositivo
europeu inova em diversas matérias, como na regulamentação e harmonização das regras
referentes aos fertilizantes orgânicos, aos fertilizantes de matéria reciclada e o acesso ao
mercado de consumo, além de prever regras comuns de segurança e qualidade dos produtos.
No entanto, o Regulamento (UE) 2019/1009 mantém certo conservadorismo ao permitir, no
mercado interno, a disponibilização de fertilizantes que não estejam de acordo com as normas harmonizadas[1], assim como o antigo regramento. Pois, ainda estabelece que os produtos
fora dos padrões podem ser comercializados, contanto que estejam de acordo com a legislação
nacional do estado-membro e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
De acordo com o Artigo 49.º do novo Regulamento, a Comissão tem até 16 de julho de 2026
para apresentar um relatório de avaliação da aplicação do regulamento e seu impacto, quanto
aos seus fins, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, que inclui um estudo dos seus efeitos
diante de pequenas e médias empresas. No relatório, se levará em conta os avanços científicos
e tecnológicos para a avaliação dos fertilizantes, com o fim de aprimorar o regulamento,
devendo ser acompanhada, quando for necessário, de propostas legislativas.
A regulamentação dos fertilizantes orgânicos, bem como a limitação dos componentes
tóxicos, é benéfica para a saúde e coerente com as demais normatizações e metas de
sustentabilidade da UE. Visto que o regulamento promove o uso de fertilizantes menos
danosos e favorece a abertura de novos nichos de mercado, o que garantirá uma maior
variedade de produtos disponíveis para a agricultura e contribuirá para um meio ambiente
mais saudável.

[1] Norma harmonizada: “uma norma europeia aprovada com base num pedido apresentado
pela Comissão tendo em vista a aplicação de legislação da União em matéria de
harmonização”, conforme o Regulamento (UE) 1025/2012, Artigo 2.º, 1, c.

 

* Guilherme Domingos Wodtke
Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa
Catarina.

** Lucas de Souza Corrêa
Graduando do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.

*** Weritt Cleyton Souza Mendes
Graduando do Curso de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.