Observatory on European Studies _ Experimentos sobre duração do trabalho na União Europeia e a novidade espanhola sobre trabalho em 4 dias na semana

2021-05-17

* Marco Antônio César Villatore

Estados Membros da União Europeia nos trazem novidades sobre duração do trabalho, sendo uma das mais recentes, a diminuição de 39 para 35 horas semanais na França, sem redução salarial, por meio de uma Lei (Aubry) aprovada em 1998, que entrou em vigor em 2000 (Aubry II) para empresas com menos de 20 empregados e outra legislação entrando em vigor dois anos após, para empregadores com mais de 20 empregados. Para tanto houve negociação coletiva entre empresas e entidades sindicais, com diminuição de pagamento de encargos para a seguridade social francesa.

Vários outros Estados Membros pensavam e até trabalhavam na elaboração de Projetos de Lei para o mesmo fim, mas acabaram abandonando a ideia, talvez pelo exemplo francês, ou não, pois mesmo com a mudança política nestas duas décadas, e também na legislação, como a ocorrida em 2004, possibilitando o aumento de 180 pra 220 horas extras anuais, o sistema continua ocorrendo.

O principal motivo de tal modificação era para criação de novos empregos (o governo francês também implantou mesmo sistema para o serviço público), mas em muitos casos o que ocorreu foi uma pressão maior para que os mesmos empregados produzissem o mesmo anteriormente, mesmo com 4 horas a menos por semana. Muitas empresas foram fechadas, mas muitas ligadas ao entretenimento foram criadas, pois a população mantinha mesma remuneração e passou a ter quatro horas a mais para o lazer.

Outra novidade, agora vinda da Espanha, é a duração do trabalho em quatro dias por semana, totalizando duração de 32 horas semanais, mas será realizada como um projeto piloto para demonstrar possível vida pós-pandemia da Covid-19.

O Presidente da Comissão Nacional para a racionalização dos horários espanhóis, José Luis Casero entende que os trabalhadores deverão se desconectar para terem uma vida depois do trabalho.

Não deixa de ser uma ideia nova para um mesmo mecanismo que, com esta experiência, poderá ser utilizada pelos demais Países, com novas legislações, ou até diretamente por empregadores, que podem estabelecer este novo paradigma para os seus trabalhadores.

Só o tempo poderá demonstrar os acertos e os erros para esta nova realidade, mas o importante é que se teste tais novidades para se encontrar, mais cedo ou tarde, o caminho correto a ser seguido.

 

 

¿Es posible la semana laboral de 4 días en España? Disponível em: https://es.euronews.com/2021/04/09/es-posible-la-semana-laboral-de-4-dias-en-espana. Acesso em 10 de maio de 2021.

França comemora 15 anos de carga semanal de trabalho de 35 horas. Disponível em:  https://www.rfi.fr/br/economia/20150203-franca-comemora-15-anos-de-carga-semanal-de-trabalho-de-35-horas. Acesso em 10 de maio de 2021.

LES MODALITÉS DE PASSAGE À 35 HEURES EN 2000. Disponível em: https://travail-emploi.gouv.fr/IMG/pdf/publication_pips_200202_n-06-3_modalites-passage-a-35-heures-en-2000.pdf. Acesso em 10 de maio de 2021.

O experimento na Espanha para reduzir jornadas de trabalho a 4 dias por semana. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2021/05/o-experimento-na-espanha-para-reduzir-jornadas-de-trabalho-a-4-dias-por-semana.shtml. Acesso em 10 de maio de 2021.

VILLATORE, Marco Antônio César; ALMEIDA, Ronald Silka de. Manual Prático – Duração do Trabalho e Controle de horário. São Paulo: LTr, 2011.

 

* Marco Antônio César Villatore

Professor da Universidade Federal de Santa Catarina

Coordenador de Pós-Graduação na Academia brasileira de Direito Constitucional