Observatory on European Studies _ Trinta anos depois da assinatura do Tratado de Maastricht

2022-03-08

Nuno Cunha Rodrigues*

O dia de 7 de Fevereiro de 2022 assinala o trigésimo ano da data da assinatura do Tratado de Maastricht.

Com o Tratado, a construção europeia recebeu um novo impulso, num contexto internacional em que avultava a dissolução do bloco soviético e a emergência de novos Estados.

O Tratado de Maastricht teve por objectivo criar “uma união cada vez mais estrita entre os povos da Europa” e entrou em vigor em 1 de Novembro de 1993.

O passo mais relevante foi a instituição da União Europeia. Com esta, as competências comunitárias foram alargadas a outros domínios, nomeadamente a educação, a formação profissional, a cultura, a saúde pública, a protecção dos consumidores e a política industrial, segundo o princípio da subsidiariedade.

O princípio de subsidiariedade representou um novo estádio na separação entre as competências comunitárias e as dos Estados Membros e definiu as condições de prioridade de acção.

Estava em causa aproximar o exercício das competências do nível mais próximo dos cidadãos.

Nos domínios que não relevam da competência exclusiva da União, legitimou a intervenção da União se os objectivos de uma acção não puderem ser realizados de maneira suficiente pelos Estados Membros.

As competências foram agregadas em três pilares. O primeiro, constituído pelo quadro tradicional das comunidades europeias; o segundo, tendo por objecto a política estrangeira e a segurança (PESC); o terceiro pilar, incorporando a cooperação nos domínios da justiça e dos negócios internos.

O preâmbulo do Tratado referiu os valores democráticos e integrou de forma explícita a noção de Estado de Direito, convidando os Estados Membro a confirmar “o seu apego aos princípios de liberdade, democracia, e respeito pelos direitos do homem e das liberdades fundamentais e do Estado de Direito”.

O Tratado de Maastricht representou, assim, uma nova etapa no processo iniciado, em 1973, com a declaração dos chefes de Estado ou de governo sobre a identidade europeia que afirmava como princípios e valores comuns aos Estados membros a democracia representativa, o Estado de Direito, a justiça social e o respeito pelos direitos do homem.”

Estes princípios vinham sendo desenvolvidos por via pretoriana, através do Tribunal de Justiça.

Neste contexto, uma das realizações mais importantes do Tratado de Maastricht foi a instituição da cidadania europeia.

Como é conhecido, na fase inicial do processo de construção europeu, a realização do mercado interno repousou sobre o conceito de liberdades económicas fundadas na livre circulação, sendo o princípio de não-discriminação a chave para a supressão de restrições e entraves.

O legado histórico explica as razões pelas quais as dimensões económicas predominaram, durante muito tempo, sobre o estatuto “sócio-político”.

Porém, o princípio de igualdade de tratamento, mesmo confinado a operadores económicos, foi-se encaminhando para uma visão alargada do direito comunitário, favorecendo, mais tarde, a passagem da protecção da saúde do trabalhador à protecção da saúde, da protecção do lugar do trabalho à protecção do ambiente e dos consumidores, à formação profissional e aos problemas da educação e da juventude.

Com a cidadania europeia, podemos dizer que a União expandiu a dimensão constitucional da União e representou a transição do estatuto da pessoa como simples destinatária das normas para o estatuto de centro de referência no processo de construção europeia.

Estes trinta anos testemunham, assim, o relevo do Tratado de Maastricht para a construção europeia.

 

* Nuno Cunha Rodrigues

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Cátedra Jean Monnet