Observatory on European Studies _ União Europeia e alterações climáticas
Nuno Cunha Rodrigues *
O problema do ambiente e das alterações climáticas é hoje um desafio para os povos, independentemente do lugar e das condições em que vivem.
No passado dia 17 de Novembro de 2021, a Comissão Europeia adoptou novas medidas no quadro da incrementação do Pacto Verde para a Europa com o ambicioso objectivo de atingir a neutralidade climática até 2050.
Estão em causa três prioridades:
- Travar a desflorestação;
- Inovar na gestão sustentável dos detritos;
- Sanear os solos.
Estas medidas têm por finalidade encorajar a economia circular, proteger a natureza e reforçar as normas ambientais na União Europeia e no mundo.
Frans Timmermans, vice-presidente executivo responsável pelo Pacto Verde Europeu, declarou, a este propósito, que, para que a luta contra as crises relativas ao clima e à biodiversidade seja um sucesso a nÃvel mundial, devemos assumir a responsabilidade de agir tanto no plano interno como no externo.
Quando quantificadas, as ameaças são impressionantes.
A desflorestação é responsável pela perda de 420 milhões de hectares de floresta, no mundo, entre 1990 e 2020, uma área maior do que a da União Europeia.
No que respeita à segunda prioridade, está em causa a redução da quantidade de detritos exportados.
A União Europeia exporta 33 milhões de toneladas de detritos para paÃses não membros da OCDE.
Está no programa da Comissão um sistema mais eficaz de circulação e a luta contra o tráfico que representa 30% do total das transferências, equivalente a 9,5 milhões de euros.
A terceira prioridade tem por objecto uma nova estratégia em favor dos solos.
Os solos abrigam mais de 25% da biodiversidade no mundo e 70% deles não são sãos. As causas são a diminuição do teor em matérias orgânicas, a poluição, a perda de biodiversidade, a salinização e a impermeabilização.
Entre os objectivos da Comissão, estão a incrementação do teor em carbono das terras agrÃcolas, a luta contra a desertificação e a recuperação das terras e dos solos degradados.
O programa da Comissão implica a criação de um quadro normativo coerente, o acompanhamento das medidas e um crescente esforço de diálogo com paÃses terceiros.
Com efeito, no domÃnio das alterações climáticas, só se podem esperar resultados se todos os paÃses aceitarem os desafios e contribuÃrem para uma resposta sólida, eficaz e rápida quanto possÃvel.
Desde 1988, o Grupo intergovernamental de Peritos sobre a evolução do clima (GIEC[1]) tem avaliado o estado do conhecimento relativo ao clima mundial, aos seus impactos e aos meios de os atenuar.
O quinto relatório, publicado em 2014, não dá razões para optimismo.
Se não vejamos:
- Em 2015, a temperatura média planetária progrediu 0,74% em relação à média de século XX, o que significa que poderá aumentar de 1,3% a 5,3% até ao fim do século XXI.
- A taxa de elevação do nÃvel do mar acelerou durante os últimos decénios, atingindo 3,2 mm por ano no perÃodo 1993-2010.
- De 1975 a 2004, a acidez das águas superficiais dos oceanos aumentou fortemente e o seu pH (potencial hidrogénio) diminuiu de 8,25 a 8,14.
- A perturbação dos equilÃbrios ecológicos conduzirá a um meio fÃsico em que os seres vivos se esforçam por se adaptar ou desaparecem.
O GIEC avaliou igualmente o que podemos esperar das alterações climáticas: a modificação da frequência, intensidade, repartição geográfica e duração de fenómenos meteorológicos extremos, a extinção de 20% a 30% de espécies animais e vegetais, a escassez de recursos alimentares, os perigos sanitários decorrentes do mau funcionamento dos ecossistemas, a acidificação das águas e a transferência de populações em resultado da subida das águas dos mares.
Consequentemente, o Pacto Verde para a Europa que, sumariamente, aqui foi descrito, mostra o caminho que deve ser replicado em todos os continentes.
[1] O GIEC foi criado em 1988 por dois organismos da Organização das Nações Unidas: a Organização meteorológica mundial (OMM) e o Programa das Nações Unidas para o ambiente (PNUA).
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* Nuno Cunha Rodrigues
Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Cátedra Jean Monnet