Observatory on European Studies _ União Europeia e alterações climáticas

2022-02-01

Nuno Cunha Rodrigues *

O problema do ambiente e das alterações climáticas é hoje um desafio para os povos, independentemente do lugar e das condições em que vivem.

No passado dia 17 de Novembro de 2021, a Comissão Europeia adoptou novas medidas no quadro da incrementação do Pacto Verde para a Europa com o ambicioso objectivo de atingir a neutralidade climática até 2050.

Estão em causa três prioridades:

  1. Travar a desflorestação;
  2. Inovar na gestão sustentável dos detritos;
  3. Sanear os solos.

Estas medidas têm por finalidade encorajar a economia circular, proteger a natureza e reforçar as normas ambientais na União Europeia e no mundo.

Frans Timmermans, vice-presidente executivo responsável pelo Pacto Verde Europeu, declarou, a este propósito, que, para que a luta contra as crises relativas ao clima e à biodiversidade seja um sucesso a nível mundial, devemos assumir a responsabilidade de agir tanto no plano interno como no externo.

Quando quantificadas, as ameaças são impressionantes.

A desflorestação é responsável pela perda de 420 milhões de hectares de floresta, no mundo, entre 1990 e 2020, uma área maior do que a da União Europeia.

No que respeita à segunda prioridade, está em causa a redução da quantidade de detritos exportados.

A União Europeia exporta 33 milhões de toneladas de detritos para países não membros da OCDE.

Está no programa da Comissão um sistema mais eficaz de circulação e a luta contra o tráfico que representa 30% do total das transferências, equivalente a 9,5 milhões de euros.

A terceira prioridade tem por objecto uma nova estratégia em favor dos solos.

Os solos abrigam mais de 25% da biodiversidade no mundo e 70% deles não são sãos. As causas são a diminuição do teor em matérias orgânicas, a poluição, a perda de biodiversidade, a salinização e a impermeabilização.

Entre os objectivos da Comissão, estão a incrementação do teor em carbono das terras agrícolas, a luta contra a desertificação e a recuperação das terras e dos solos degradados.

O programa da Comissão implica a criação de um quadro normativo coerente, o acompanhamento das medidas e um crescente esforço de diálogo com países terceiros.

Com efeito, no domínio das alterações climáticas, só se podem esperar resultados se todos os países aceitarem os desafios e contribuírem para uma resposta sólida, eficaz e rápida quanto possível.

Desde 1988, o Grupo intergovernamental de Peritos sobre a evolução do clima (GIEC[1]) tem avaliado o estado do conhecimento relativo ao clima mundial, aos seus impactos e aos meios de os atenuar.

O quinto relatório, publicado em 2014, não dá razões para optimismo.

Se não vejamos:

  • Em 2015, a temperatura média planetária progrediu 0,74% em relação à média de século XX, o que significa que poderá aumentar de 1,3% a 5,3% até ao fim do século XXI.
  • A taxa de elevação do nível do mar acelerou durante os últimos decénios, atingindo 3,2 mm por ano no período 1993-2010.
  • De 1975 a 2004, a acidez das águas superficiais dos oceanos aumentou fortemente e o seu pH (potencial hidrogénio) diminuiu de 8,25 a 8,14.
  • A perturbação dos equilíbrios ecológicos conduzirá a um meio físico em que os seres vivos se esforçam por se adaptar ou desaparecem.

O GIEC avaliou igualmente o que podemos esperar das alterações climáticas: a modificação da frequência, intensidade, repartição geográfica e duração de fenómenos meteorológicos extremos, a extinção de 20% a 30% de espécies animais e vegetais, a escassez de recursos alimentares, os perigos sanitários decorrentes do mau funcionamento dos ecossistemas, a acidificação das águas e a transferência de populações em resultado da subida das águas dos mares.

Consequentemente, o Pacto Verde para a Europa que, sumariamente, aqui foi descrito, mostra o caminho que deve ser replicado em todos os continentes.

[1] O GIEC foi criado em 1988 por dois organismos da Organização das Nações Unidas: a Organização meteorológica mundial (OMM) e o Programa das Nações Unidas para o ambiente (PNUA).

 

* Nuno Cunha Rodrigues

Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Cátedra Jean Monnet