SOBRE A INEXISTÊNCIA DE EFEITO DIRETO HORIZONTAL DE DIRETIVAS NO DIREITO DA UNIÃO EUROPEIA

Nuno Cunha Rodrigues – Universidade de Lisboa

Resumo:

O presente artigo pretende trazer luz sobre a distinção entre Regulamentos e as Diretivas enquanto atos normativos do Direito da União Europeia (derivado). Partindo destes conceitos, clarifica-se o princípio do efeito direto do Direito da União Europeia e a noção de aplicabilidade direta, que não tem a mesma dimensão em todos os atos da União Europeia. A jurisprudência do TJUE reconhece a aplicabilidade direta dos Regulamentos (isto é, um efeito direto vertical e horizontal). No caso das Diretivas, aquela jurisprudência sustenta apenas a possibilidade de efeito direto vertical nas relações entre particulares e o Estado ou autoridades públicas de harmonia com o qual os particulares podem invocar normas de uma diretiva que sejam suficientemente claras, precisas e incondicionais no âmbito de relações jurídico-públicas. O TJUE não reconhece a possibilidade de haver efeito direto horizontal de Diretivas, que se exerceria nas relações entre particulares (relações jurídico-privadas).

ISSN:

2763-8685

DOI:

https://dx.doi.org/10.51799/2763-8685v3n2011

Journal Title:

Revista Latinoamericana de Estudios Europeos

Volume:

3

Issue:

2

FirstPage:

350

LastPage:

367

Date:

Palabras clave:

Direito da União Europeia, Regulamento, Diretiva, aplicabilidade direta, efeito direto vertical, efeito direto horizontal