O presente artigo tem como objetivo apresentar de que for-
ma ocorre a proteção internacional dos refugiados e solicitantes de re-
fúgio nos Sistemas Interamericano e Europeu de Direitos Humanos, a
partir das semelhanças e diferenças em relação ao conceito de refugia-
do e ao alcance do princípio do non-refoulement. Assim, realiza-se uma
análise através de metodologia comparativa da jurisprudência interna-
cional da Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos e da
Corte Europeia de Direitos Humanos, em particular sobre a devolução
de refugiados. Logo, o artigo busca compreender a análise de ambos os
sistemas internacionais sobre a temática em seus julgamentos de casos
concretos sobre violações de direitos humanos de refugiados e solici-
tantes de refúgio, verificando os desafios para as garantias de direitos
humanos de refugiados nos contextos europeu e americano. Neste sen-
tido, o Sistema Europeu de Direitos Humanos possui uma jurisprudência
mais extensa e vasta em relação a refugiados, porém o Sistema Intera-
mericano de Direitos Humanos apresenta parâmetros sobre migrantes e
refugiados com tendências mais protetivas e avançadas.