A busca de locais seguros por pessoas com temor quanto a
preservação da vida tem ocorrido intensivamente nos últimos anos. No
entanto, a busca por refúgio guarda adversidades para além das rotas
de fuga, uma vez que cabe ao Estado em que o indivíduo buscar refú-
gio a concessão ou não deste status. Ademais, ainda há de se lidar com
percalços nesse ciclo pelo refúgio que permeiam ainda as questões de
discriminação. Diante disso, este artigo busca examinar os elementos
previstos nas propostas de reforma do sistema de concessão de refúgio
da União Europeia, e trazer análises que possam servir de comparativo
para o território latinoamericano. Isto buscando estabelecer uma análise
entre o princípio da solidariedade internacional dos refugiados, e como
os pontos elencados efetivam este direito, além de apurar se e como, em
termos de discriminação, a busca por refúgio hoje é pautada também
por segregação. O objetivo desta pesquisa será analisar a efetividade
do direito dos refugiados, visando trazer uma reflexão que possa trans-
cender qualquer termo prático que imputa em casos de discriminação
aos refugiados. Quanto ao método de investigação ora adotado, a pes-
quisa é desenvolvida mediante análise bibliográfica e documental. Por
fim, colige-se que há uma discriminação quanto aos direitos humanos
e, portanto, ao direito ao refúgio, expressando observância na proteção
de indivíduos em situação de fuga, independentemente de suas origens.