Observatory on European Studies _ Os efeitos do Brexit sobre o direito do consumidor

2021-09-13

Jovana De Cezaro*

Carla Lerin**

Com a saída do Reino Unido da União Europeia em 2020, surgiram diversas incertezas e inseguranças por parte da população, sobretudo no que diz respeito aos direitos do consumidor. De fato, tais direitos não foram afetados de forma intensiva uma vez que o Reino Unido já havia internalizado a maior parte das diretivas da União Europeia que versavam sobre a proteção do consumidor, o que fez com que muitos direitos permanecessem os mesmos, mas agora como parte da legislação interna do Reino Unido, podendo ser modificada pelo Parlamento a qualquer tempo.[1]

Tendo isto em vista, em uma situação fática, um consumidor que vive na União Europeia e realiza compras online de um comerciante com sede no Reino Unido, não poderá se beneficiar das proteções adicionais aplicadas antes do brexit, em razão deste último não pertencer mais ao bloco. Mas, seus direitos como consumidor continuarão a ser garantidos, por meio da legislação do Reino Unido, já que algumas garantias legais de que dispunha ao abrigo da legislação da UE podem deixar de se aplicar.[2]

Com efeito, a partir do brexit o Reino Unido deixou de fazer parte do mercado único e da união aduaneira. No entanto, o acordo pós-brexit estabeleceu algumas medidas que beneficiaram o comércio entre suas fronteiras, prevendo a ausência de taxas ou encargos na compra e venda de mercadorias entre a União Europeia e o Reino Unido, desde que os produtos em questão estejam em conformidade com as regras de origem estabelecidas no acordo[3], o que reflete diretamente no consumidor final.

Todavia, quando o assunto é compras online, os consumidores podem ficar sujeitos ao pagamento de impostos e taxas de consumo sobre alguns produtos, bem como do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que não foi abordado no acordo pós-brexit.[4] Cumpre destacar que, para efeitos fiscais, quando as compras forem realizadas via online, será considerado o país de origem do envio e não o país de origem da loja online.

Assim, antes de realizar as compras, o consumidor deve se ater aos termos, condições, características do produto, preço total dos produtos (incluindo impostos e eventuais encargos complementares), modalidade de pagamento, informações sobre a entrega, entre outros dados importantes. Além disso, se não for possível calcular os impostos e demais encargos antecipadamente, o consumidor deve ser avisado de que podem ser cobrados encargos adicionais, já que antes mesmo da finalização da compra, este tem o direito de ser informado de forma clara sobre todos os impostos e encargos aplicáveis.[5]

Neste viés, destaca-se uma das principais mudanças sentidas pelo consumidor, o pagamento do Imposto Sobre o Valor Agregado (IVA) em todas as compras realizadas por comércio eletrônico, em sites de países terceiros, que derem entrada na União Europeia. Anteriormente, a isenção do IVA incidia nas compras realizadas em países terceiros quando estas atingiam o valor de até 22 euros, agora, independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido, incide o IVA e/ou direitos aduaneiros. Alguns sites de vendas online oferecem aos consumidores a opção de pagar o IVA já no momento da compra, outros, solicitam que a cobrança proceda no momento da entrega do produto ao consumidor.[6]

Vale ressaltar que para efeitos fiscais existem também alguns territórios da União Europeia que seguem as mesmas regras aplicadas a países não pertencentes ao bloco, podendo estar sujeitos ao pagamento do IVA e do controle aduaneiro. São eles: a ilha de Heligoland, os territórios de Büsingen, Ceuta, Melilla, Livigno, Campione d'Italia e as águas italianas do Lago Lugano. Os direitos aduaneiros para importação para a União Europeia somente serão cobrados se o valor total dos produtos for superior a 150 euros e desde que não tenham sido fabricados no Reino Unido. Quanto ao desalfandegamento, estão sujeitas também às mercadorias às quais não se aplicam direitos aduaneiros.

No caso de compras de tabaco e produtos alcoólicos provenientes do Reino Unido são cobrados impostos especiais sobre o consumo desses itens. Esta fatura deve ser paga antes da entrega dos produtos. Cumpre aos funcionários aduaneiros verificar, também, se os pacotes que chegam de fora da União Europeia possuem produtos restritos ou proibidos, como é o caso de drogas ilícitas, se o valor declarado e a descrição estão corretos e verificar se os direitos aduaneiros, os impostos especiais sobre o consumo e/ou o IVA são cobráveis. Ainda, é provável que esses impostos sejam pagos além do preço de compra anunciado.[7]

Todas essas alterações resultam da saída do Reino Unido da União Europeia e afetam diretamente os consumidores em suas compras online. Dessa forma, é importante que os consumidores atentem aos valores que terão de ser pagos, para averiguar se a compra online é realmente viável ou se é mais vantajoso comprar em lojas situadas dentro do território da União Europeia, na medida que os encargos sejam inferiores.

 

[1] https://www.which.co.uk/consumer-rights/advice/how-will-brexit-affect-my-consumer-rights-atiL77s0CbhU

[2]https://www.citizensinformation.ie/en/consumer/shopping/buying_online_from_uk_after_brexit.html#l07255

[3] https://researchbriefings.files.parliament.uk/documents/CBP-9106/CBP-9106.pdf

[4] https://ec.europa.eu/taxation_customs/buying-goods-online-coming-non-european-union-country_en

[5] https://ec.europa.eu/taxation_customs/system/files/2021-02/e-commerce-uk-factsheet_pt.pdf

[6] https://ec.europa.eu/taxation_customs/system/files/2021-02/e-commerce-uk-factsheet_pt.pdf

[7] https://ec.europa.eu/taxation_customs/buying-goods-online-coming-non-european-union-country_en

 

*Jovana De Cezaro

Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade de Passo Fundo

Especialista em Direito do Trabalho pela FAVENI

Advogada

**Carla Lerin

Mestranda do Programa de Pós Graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina