Observatory on European Studies _ O Certificado COVID-19 da UE e seus impactos no turismo internacional

2021-05-03

* Aline Beltrame de Moura

Os eurodeputados acabam de aprovar com 540 votos a favor, 119 contra e 31 abstenções o início dessas negociações com o Conselho Europeu sobre o certificado digital comprovativo de vacinação, testagem e recuperação da Covid-19[1] para facilitar o exercício do direito de livre circulação de seus titulares durante a pandemia.

O texto aprovado teve como base a proposta legislativa apresentada em 17 de março de 2021 pela Comissão Europeia a fim de estabelecer um quadro comum para a criação de um certificado verde digital da Covid-19.

Na ocasião, o Comissário para a Justiça, Didier Reynders, afirmou que: “Com o Certificado Verde Digital, estamos adotando uma abordagem europeia para garantir que os cidadãos da UE e seus familiares possam viajar com segurança e com restrições mínimas neste verão. O Certificado Verde Digital não será uma pré-condição para a livre circulação e não haverá nenhuma forma de discriminará. É também uma chance de influenciar os padrões globais e liderar pelo exemplo com base em nossos valores europeus, como a proteção de dados.”[2]

O novo “Certificado COVID-19 da UE” aprovado pelo Parlamento Europeu, ao invés do antes denominado Certificado Verde Digital, conforme proposto pela Comissão, terá vigência pelo prazo de um ano.

O documento atestará se a pessoa foi vacinada contra o coronavírus, teve um resultado negativo em teste recente ou se recuperou da infeção. A vantagem para o titular de um certificado COVID-19 da UE é que este não precisará se submeter às restrições de viagem adicionais, como quarentena, autoisolamento ou testes para detecção da infecção pela SARS-CoV-2.

Nesse sentido, o certificado não servirá como documento de viagem nem será uma condição prévia para o exercício do direito à livre circulação das pessoas. Para evitar a discriminação dos não vacinados, os países da UE terão que assegurar testes universais, acessíveis, rápidos e gratuitos para todos.

Do certificado constará o seguinte texto: “O presente certificado não é um documento de viagem. As provas científicas sobre a vacinação, testagem e a recuperação da COVID-19 continuam a evoluir, tendo também em conta as novas variantes do vírus que suscitam preocupação. Antes de viajar, consulte as medidas de saúde pública aplicáveis e as restrições conexas aplicadas no ponto de destino.”

A proposta legislativa abrange além dos cidadãos da UE, também os nacionais de Estados terceiros[3] tendo, portanto, um inevitável impacto no turismo internacional.

E quais serão as vacinas admitidas para fins de emissão do Certificado COVID-19 da UE?

Todos os Estados-membros devem aceitar certificados de vacinação emitidos em outros países da UE desde que o indivíduo interessado tenha inoculado uma das vacinas autorizadas à introdução no mercado pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), isto é, atualmente Pfizer-BioNTech, Moderna, AstraZeneca e Janssen.

Considerando, porém, que o certificado é igualmente destinado aos nacionais de Estados terceiros, como fica a situação dos estrangeiros que tenham tido acesso apenas às vacinas provenientes de outras farmacêuticas que não se encontrem no rol da EMA?

Neste caso, como a ideia é que o certificado europeu funcione de modo cooperativo e não exclua as iniciativas individuais dos Estados-membros, caberá às autoridades nacionais decidirem se também aceitarão vacinas não autorizadas pela EMA, desde que estejam listadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como aprovadas para uso emergencial[4].

Portanto, caberá a cada Estado-membro, individualmente, determinar quais as vacinas serão admitidas para fins de emissão do certificado e todos os demais países da UE deverão aceitar tal documento. Em razão disso, mesmo indivíduos vacinados com imunizantes não autorizados para uso na UE pela EMA, como as vacinas da Sinovac e da Serum Institute of India, poderão obter o certificado COVID-19 da UE, contudo, deverão se submeter à certas restrições, como a necessidade de realizar testagem ou quarentena.

Interessante notar que a proposta de regulamento afirma que as vacinas deverão ser consideradas como bens públicos globais disponíveis para a população em geral e que os Estados-Membros deverão assegurar um acesso justo e gratuito a todos os seus cidadãos. De outro lado, o próprio regulamento admite que não pode ser interpretado como estabelecendo um direito ou uma obrigação direta ou indireta de as pessoas serem vacinadas.

Durante a vigência do regulamento, a Comissão deverá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório sobre a sua aplicação, nomeadamente sobre o seu impacto na livre circulação, nos direitos fundamentais, na proteção dos dados pessoais, bem como uma avaliação das tecnologias mais recentes em matéria de vacinas e de testagem.

O Comitê de Crise do Turismo Global, criado pela Organização Mundial do Turismo (OMT), agência especializada das Nações Unidas já se manifestou no sentido de que com o início da vacinação contra a Covid-19 em diversos países, o setor do turismo está preparando a sua reabertura de forma segura e coordenada. Segundo os dados da OMT, as chegadas internacionais caíram cerca de 75% no ano de 2020 e o turismo global retornou a níveis de 30 anos atrás com menos 1 bilhão de novas chegadas [5]

O Comitê tem destacado a importância de coordenar os certificados de vacinação entre os países, por meio de esforços para facilitar a padronização, digitalização e interoperabilidade de protocolos de teste e sistemas de certificação. 

A expectativa para o turismo internacional, portanto, é que haja uma tendência de os países começarem a adotar certificados análogos aos que serão emitidos na UE na medida em que suas fronteiras forem sendo flexibilizadas e o turismo volte a ser uma realidade em um mundo que está se adaptando a conviver com as restrições impostas pela pandemia da Covid-19. 

 

[1] Alterações aprovadas pelo Parlamento Europeu, em 29 de abril de 2021, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um quadro para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testes e recuperação, a fim de facilitar a livre circulação durante a pandemia de COVID-19 (Certificado Verde Digital) (COM(2021)0130 – C9‑0104/2021 – 2021/0068(COD)).

[2] https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_21_1181

[3] Proposta de Regulamento (UE) 2021/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a um regime para a emissão, verificação e aceitação de certificados interoperáveis de vacinação, testagem e recuperação, destinados aos nacionais de países terceiros que permaneçam ou residam legalmente no território dos Estados Membros durante a pandemia de COVID-19 (Certificado COVID-19 da UE)

[4] https://extranet.who.int/pqweb/sites/default/files/documents/Status_COVID_VAX_23April2021.pdf

[5] https://news.un.org/pt/story/2021/01/1739502

 

*Aline Beltrame de Moura

Professora da Universidade Federal de Santa Catarina, Brasil

Coordenadora do Jean Monnet Network "Bridge Project"

Coordenadora do Jean Monnet Module CCJ/UFSC